CENTURY 21 Best Choice
O nosso objectivo é prestar um serviço de excelência aos nossos Clientes, apoiados numa equipa especializada de Consultores Imobiliários.
Os nossos pilares são a Formação, Partilha, Honestidade e a Excelência. Estes valores acompanham de forma permanente os nossos Consultores, que dotados das mais modernas ferramentas tecnológicas e de marketing, proporcionadas por uma marca de referência Nacional e Internacional como a CENTURY 21, permitem um acompanhamento personalizado que vai de encontro às necessidades dos nossos Clientes.
Somos uma agência em crescimento. Quer pertencer a uma equipa dinâmica, que ajudará a concretizar os objectivos profissionais com flexibilidade de horário e com elevado retorno financeiro?
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - http://www.centroarbitragemlisboa.pt
B The Choice, Mediação Imobiliária, Lda. AMI: 22373
Denominação Social: B The Choice, Mediação Imobiliária, Lda Sede Social: Rua Fernando Namora, nº45 F, 1600-451 Lisboa Nº Registo: 0007554 Contactos: Email: gdinispinto@century21.pt Telef: 918126829 Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0007554, Bancário - https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/ Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado. Mutuantes: "BANCO SANTANDER TOTTA, S.A; BANCO BPI S.A.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO CTT, S.A.; BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL; UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL; NOVO BANCO, S.A. Serviços de Intermediação de Crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes. Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., apólice nº 206187948 00074, válida de 18/06/2025 até 18/06/2026. Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho; b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
